Dentre as penas possíveis de serem aplicadas aos infratores da lei, expressamente previstas na Constituição da República, de 1988, podem ser enumeradas as seguintes, EXCETO:
Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que: