A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá se
fazer por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa
Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações, exceto: