Segundo a Portaria Nº 1.601/2011, a fim de configurar a
rede de atenção às urgências, a implantação da Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências
deve se constituir em conformidade, dentre outros fatores,
com a lógica de:
Com previsto pela Portaria Nº 1.459/2011, a Rede Cegonha
deve ser implementada, gradativamente, em todo território
nacional respeitando-se critérios epidemiológicos, tais
como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade
materna e densidade populacional. Sabendo que a
operacionalização da Rede Cegonha se desdobra em cinco
fases, tem-se uma análise da saúde da mulher e da criança
do ponto epidemiológico na seguinte fase identificada
corretamente:
A Rede de Atenção à Saúde (RAS), a partir da Atenção
Primária em Saúde (APS), configura-se como uma
possibilidade para se reverter o quadro de fragmentação de
serviços, programas, ações e práticas clínicas quanto em
sua capacidade de fazer face aos atuais desafios do
cenário socioeconômico, demográfico, epidemiológico e
sanitário. No que tange aos desafios epidemiológicos,
pode-se destacar o de:
Como se pode observar em Entendo o SUS e na Lei n⁰
8.080/90, o modelo de atenção à saúde, assim como a sua
organização, não compete a uma autoridade pública de
saúde exclusiva. E ainda, não há hierarquia entre União,
estados e municípios, mas há competências para cada um
desses três gestores do SUS. Tal consideração pode ser
associada a qual dos princípios orientadores da
organização do SUS?
Segundo a Portaria Nº 650/2011, qual é o Plano cuja
elaboração deve se dar após a realização de análise da
situação da saúde da mulher e da criança de cada
Município da região, e da elaboração do Desenho Regional
da Rede Cegonha?