Identificado indício de fraude por parte do
beneficiário, referente à omissão de conhecimento de
doença ou lesão preexistente por ocasião da
contratação ou adesão ao plano privado de
assistência à saúde, a operadora, conforme descrito
no inciso V do art. 18 da Resolução Normativa n° 162,
de 2007:
As operadoras de planos privados de assistência à
saúde devem comunicar as alterações nas
coberturas obrigatórias, em linguagem clara e
acessível, aos beneficiários ou contratantes de
planos de saúde: