No caso da intervenção do Estado na propriedade, o poder público age de forma vertical, criando imposições que, de alguma forma, restringem o seu uso pelo seu dominus, com fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado e na função social da propriedade. Nesse contexto, é hipótese de intervenção do Estado na propriedade, na modalidade servidão administrativa:
A Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, como o da:
Determinado agente público municipal, em fiscalização de rotina, pratica ato administrativo discricionário, dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar antigo desafeto. No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, o agente público agiu com:
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que autoriza a atuação de um Fiscal de Posturas municipal de, verificada violação a dispositivo do Código de Posturas, lavrar um auto de infração com regular aplicação de multa e apreensão é o poder: