A Lei no
8.666/93, conhecida como Lei de
Licitações e Contratos, estabelece algumas modalidades
de licitação. Aquela na qual só podem tomar parte
empresas interessadas na mesma e já cadastradas no
órgão contratante (ou em algum sistema centralizado do
Governo), ou que atendam às condições exigidas no
cadastramento, até três dias antes da data de
recebimento das propostas, chama-se:
Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com cônjuge do interessado no processo administrativo; servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria. De acordo com a Lei n° 9.784/99:
Hipótese de grave perturbação da ordem;
hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do
produto por representante comercial, observadas as
demais prescrições legais: no tocante à licitação: