Foi publicado no Diário Oficial um Edital de licitação organizado pelo Município de Vassouras tendo por objeto a contratação de serviços de engenharia para construção de um Posto de Saúde. A modalidade licitatória escolhida foi a concorrência, e o tipo de licitação eleito foi “técnica e preço”. O Edital exige, na fase de habilitação, a apresentação de Certidão de Acervo Técnico dos profissionais integrantes das licitantes e proíbe a participação do autor do projeto básico no referido certame. O Edital foi objeto de impugnação. O argumento utilizado corretamente pelo impugnante foi:
Determinada servidora anteriormente lotada na Secretaria de Obras e Serviços consegue, no curso de processo administrativo disciplinar (PAD), sua remoção para a Secretaria de Saúde. Em relação à competência disciplinar, é correto afirmar que:
Prefeito Municipal de determinada localidade celebra contrato com sociedade empresária, sem prévia licitação, para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, alegando inquestionável vantagem para o Município, diante do preço promocional, muito inferior ao de mercado, e a larga e reconhecida experiência do contratado. Sob o ângulo da responsabilidade do gestor público, é correto afirmar que: