João foi condenado pela Justiça Estadual a 6 anos de reclusão por roubo majorado. Após cumprir a pena, João propôs revisão criminal e obteve êxito em desconstituir sua condenação, comprovando que ocorreu erro judiciário. No caso em tela, em matéria de responsabilidade civil do Estado, de acordo com o texto constitucional, em especial o Art. 5º da Carta Magna, João:
O Estado de Goiás contratou fundação privada cujo regimento interno estabelece que a instituição é dedicada à recuperação social do preso, sem fins lucrativos e com inquestionável reputação ético-profissional, para prestar serviços relacionados à ressocialização da população carcerária estadual. O contrato observou o preço de mercado, mas foi celebrado com dispensa de licitação. A contratação em tela é: