Na modalidade de licitação denominada pregão, de acordo com Lei Federal n° 10.520/2002, o prazo mínimo a ser fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de:
Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formal idades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, incorre o agente público em:
Os prazos mínimos de recebimento das propostas ou da realização do evento de licitação, estabelecidos para cada modalidade de licitação, serão contados a partir: