Segundo o Art. 22 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, as modalidades de licitação são
Segundo o Art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos regidos por essa lei somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas,