Refletindo sobre a experiência brasileira na promoção da educação da população carcerária, de acordo com Oscar Jara Holliday (2006), devemos considerar que sistematizar uma experiência não é simplesmente descrever uma sequência de eventos, mas constitui fundamentalmente em:
Na consecução das políticas e programas de educação no meio prisional, a parceria com a UNESCO resgatou sentidos e objetivos mais amplos para a proposta. Entre estas questões maiores, objeto de esforço e aceitação internacional, podemos apontar:
Quando pensamos na população carcerária, a educação que devemos oferecer, além de seus aspectos formais de conteúdos adequados para a formação e maturidade dos educandos, devemos ainda nos preocupar em contribuir para o desenvolvimento da capacidade de recuperação psicológica e social de forma a que estes possam melhor resistir a situações de violência e adversidade, reconstruindo seus laços afetivos, sociais e profissionais. A esta proposta de desenvolvimento de capacidade denominamos:
A oferta de educação nas prisões brasileiras busca referências em um ideário segundo o qual deve-se colocar, em marcha, amplos programas de ensino, com a participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações. Todavia, os resultados alcançados são bastante tímidos, devido, entre outros aspectos, ao seguinte fator:
O direito à educação e sua compreensão como elemento essencial à formação humana foi uma conquista das camadas populares no século XX. Na cristalização e efetividade desse direito, a conquista do acesso, no caso brasileiro, só se tornou consolidada no final do século XX. Entretanto não basta o acesso, pois a exclusão muitas vezes ocorre dentro da própria escola. Para Luckesi, além do acesso, é preciso garantir: