De acordo com o regramento constante do Estatuto do Funcionário Público de Santo André, o reingresso
no serviço público do funcionário em disponibilidade é denominado:
Considerando as regras insertas no Estatuto do Funcionário Público de Santo André, o exercício de cargo
terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados da data:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que
contempla matéria de competência do Presidente da Câmara.