Após a arrecadação dos bens e a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo, de acordo com as modalidades ordinárias de alienação de bens estabelecidas pela lei, não havendo ordem de preferência entre elas.
As instituições financeiras privadas e as públicas não federais estão sujeitas à liquidação extrajudicial, sendo a sua liquidação decretada de ofício quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.
As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não. Os sócios administradores são subsidiariamente responsáveis em relação à sociedade.
A emissão da cédula de crédito bancário depende de garantia real ou fidejussória, admitindo-se a emissão em favor de instituição domiciliada no exterior, se a obrigação sujeitar-se à lei e ao foro brasileiros.