Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção,
o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente
da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais
exigências que prevê, equipara-se
Para efeito do que dispõe a lei complementar que rege a
responsabilidade na gestão fiscal, a entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que
não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por
Segundo dispõe a Lei Geral do Orçamento, as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de
mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais, consideram-se
subvenções