Preceitua a Constituição Federal do Brasil que a despesa
com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração
e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Consoante estabelece a Lei que disciplina as Normas de
Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na
Gestão Fiscal e outras providências, considera-se obrigatório
de caráter continuado