De acordo com o Art 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão classificados como:
Para os fins do disposto no “caput” do Art 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, a despesa total com pessoal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, respectivamente para União, Estados e Municípios, a seguir discriminados:
Os recursos orçamentários são previstos através de créditos orçamentários aprovados pelo Poder Legislativo no orçamento anual.Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam- se em: