Questões da Prova TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz
Foram encontradas 14 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. A investigação sobre a simulação e dissimulação dos fatos é uma das diretrizes das avaliações psicológicas na justiça. Esse fato decorre da necessidade frequente dos envolvidos em um processo de demonstrar ou ocultar fatos. Um exemplo dessa situação seria a perícia psicológica de um indivíduo acusado de ter cometido um homicídio.
II. A existência de estímulos financeiros e afetivos pode atuar como fator coercitivo na produção consciente de distorções de informações. Esse fato é muitas vezes presenciado nas audiências de separações litigiosas e pode indicar a necessidade de uma perícia psicológica.
III. A perícia é o estudo realizado por especialistas escolhidos pelos magistrados, de acordo com a matéria, que funciona como "prova" nos processos judiciais. Para isso, o juiz deve contar com profissionais de sua confiança, que assumam o compromisso da imparcialidade.
IV. Depois de finalizada a perícia, a legislação não prevê a possibilidade de nova perícia, mesmo que esta não tenha trazido esclarecimentos, no entendimento das partes, ao promotor de justiça ou ao juiz.
I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno.
III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas.
IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
( ) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
( ) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
( ) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
( ) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado.
I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.
III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.