Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério
Público, o autor do fato e a vítima e, se possível,
o responsável civil, acompanhados por seus advogados,
o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição
dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata
de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é
correto afirmar que
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados
ou togados e leigos, tem competência para a conciliação,
o julgamento e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão
e continência. Consideram-se infrações de menor potencial
ofensivo, para efeitos da Lei no
9.099/95:
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
o processo e julgamento do habeas corpus impetrado
contra ato ilegal da Turma recursal compete ao