Com o advento da Lei nº 13.467/2017 a reparação de danos de natureza extrapatrimonial (danos morais) decorrentes da relação de
trabalho passou a ser regulada expressamente. Desta forma, e após as discussões perante o STF sobre a constitucionalidade de alguns
dispositivos legais sobre o tema.
Dano moral é aquele que decorre do prejuízo ou lesão causados aos bens ou direitos estritamente pessoais do sujeito de direito;
é o dano que atinge os direitos da personalidade. No âmbito trabalhista, a reparação do dano extrapatrimonial decorrente da
relação de trabalho tem regramento legal próprio, que prevê que