Questões de Concurso Sobre funções morfossintáticas da palavra até em português
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Os conselhos dos ‘superleitores’ para ler mais rápido
Agatha Christie lia 200 livros por ano, enquanto o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, termina um a cada duas semanas. O ex-presidente dos Estados Unidos Theodore Roosevelt lia um livro por dia e até dois ou três, se tinha uma noite mais tranquila. Mas como as pessoas em geral podem conseguir fazer isso? [...]
A jornalista e “treinadora” literária Glynis Kozma aconselha os leitores a tirarem alguns minutos de cada um dos seus compromissos para ler.
“Em vez de pensar que o que você precisa é sentar-se e ler durante uma hora, tente utilizar pequenas quantidades de tempo”, diz.
(Hannah Sander. BBC News. Disponível em www.bbc.com/portuguese/
noticias/2016/01/160116_superleitores_hs_cc. 17.01.2016. Adaptado)
A internet e os direitos humanos
A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.
Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.
Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.
Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.
A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.
Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.
Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.
São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.
Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.
(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla.
O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)
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O gosto na era do algoritmo
Às segundas-feiras pela manhã, os usuários do Spotify (serviço de transferência de dados via internet que dá acesso a músicas e outros conteúdos de artistas) recebem uma lista personalizada de músicas que lhes permite descobrir novidades. O sistema se baseia em um algoritmo cuja evolução e usos aplicados ao consumo cultural são infinitos. De fato, plataformas de transmissão de dados cinematográficos, como a Netflix, começam a desenhar suas séries de sucesso rastreando os dados gerados por todos os movimentos dos usuários para analisar o que os satisfaz. O algoritmo constrói assim um universo cultural adequado e complacente com o gosto do consumidor, que pode avançar até chegar sempre a lugares reconhecíveis.
O algoritmo, sustentam seus críticos, nos torna chatos, previsíveis, e empobrece nossa curiosidade por explorar o acervo cultural. Ramón Sangüesa, coordenador do Data Transparency Lab (Laboratório de Transparência de Dados), consegue ver vantagens, mas também riscos. “Esses sistemas se baseiam no passado para predizer o futuro. A primeira dificuldade é conseguir a massa crítica para que tenhamos mais dados e as projeções sejam melhores. Mas sempre se corre o risco de ficar em uma mesma área de recomendação. No consumo cultural, o perigo está na uniformização do gosto, o que chamamos de filtro bolha. E assim vão sendo criados comportamentos padronizados”, afirma.
A questão, no entanto, é se os limites impostos na aprendizagem pelos sistemas fechados de computação são equiparáveis aos erros e possíveis idiotices que cometemos durante anos formando nosso próprio gosto. O escritor Eloy Fernández Porta não vê grande diferença. Segundo ele, antes do Spotify e fora dele o gosto já vinha determinado por critérios de acesso, aceitação, atualidade e distinção. “Sempre vivemos a música em um algoritmo, o que acontece é que em vez de chamá-lo de matemática o chamamos de espontaneidade. O algoritmo do Spotify não me parece menos confiável do que a fórmula caótica que cada ouvinte inventou. Nem menos humano: quando fazemos analogias erradas ou nos empenhamos em recomendar o primeiro disco de Vincent Gallo, nossas sinapses estão dando os mesmos maus passos”, afirma.
(Daniel Verdú. https://brasil.elpais.com/brasil/. 09.07.2016. Adaptado)
Considere a seguinte passagem do primeiro parágrafo:
O algoritmo constrói assim um universo cultural adequado e complacente com o gosto do consumidor, que pode avançar até chegar sempre a lugares reconhecíveis.
O vocábulo destacado expressa noção de