Com relação ao processo administrativo, regulado pela Lei nº...
( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ( ) O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral. ( ) Só são legitimados como interessados aqueles que deram início ao processo.
As afirmativas são, respectivamente,
Letra (d)
L9784
(V) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(F) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Pra mim cabe recurso desse gabarito, pois a segunda assertiva faz parecer que não há ressalvas para o requerimento oral. Eu marquei ela como falsa e continuo achando que é falsa, pois em vários casos o requerimento não pode ser oral, mas somente nos casos em que for admitida.
A segunda assertiva estaria certa se seu texto fosse esse:
O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou, quando admitida, por solicitação oral.
Ora a regra geral é escrito, oral é exceção. Pra mim está errada a letra B
.
Amigos concurseiros, não há nada de errado com a segunda assertiva. Ela se utilizou do "efeito Cespe", em que devemos nos atentar aos verbos "PODE" e "DEVE".
Reparem que a Lei 9784/99 admite ambas as formas de requerimento inicial: escrito (regra) e oral (exceção).
Com isso, o requerimento inicial PODE ser por escrito ou solicitação oral.
Atenção redobrada quando aparecerem esses verbos! Costumam derrubar candidatos!
Bons estudos!
REGRA = ESCRITO
X
EXCEÇÃO = ORAL
O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral. "Princípio do Informalismo"
Para mim há erro na segunda frase sim!
O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.
Se tivesse "deve ser escrito" e "pode ser por solicitação oral", sim... estaria correta.
No art.6 diz que "deve ser formulado por escrito". Agora se vocês acertaram na cagada e querem justificar, aí são outros 500.
Enfim, avante!
Até o momento pensava que o correto na (b) seria escrita ou reduzida a termo...
Apesar dos preceitos legais, observa-se que a banca colocou "Pode" e não "Deve", isso dá uma margem de opções a serem tomadas no que tange ao requerimento inicial, conforme o art. 6º prevê, estando portanto, Verdadeira a afirmação.
Quem trabalha com isso é o CESPE, mas se iremos fazer a prova dessa danada, nos acostumemos com suas divergências.
Com fé e muito estudo conseguimos!!!
Eu concordo plenamente com os comentários dos colegas abaixo. A solicitação oral é exceção, portanto a segunda alternativa está está errada.
Lei 9784
Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito..."
Algumas pessoas estão se apegando às palavras erradas:
No caso da alternativa II ele coloca como pode ocorrer o requerimento inicial.
A pergunta que devemos nos fazer é se há alguma hipótese do requerimento ser oral. Se há, então não tem porquê dizer que está errada a questão.
Mesmo estando disposto na lei que é "salvo em alguns casos".
meio enrolada, esse segundo item, pois "solicitação oral" se trata de uma exceção e não de uma regra !
Item II
O requerimento inicial do interessado pode ser oral?
Não = Falso
Sim = Verdadeiro
é verdadeiro.
o certo é que a alternativa II é uma tremenda de uma SACANAGEM. Coloca quem sabe e quem não sabe no mesmo barco e deixou pra SORTE decidir quem acertou a questão...
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, SALVO casos EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado POR ESCRITO....
Não sei como ficou o gabarito, mas Item errado, com certeza!!!
DE Pode, para SALVO tem grande diferença.
GABARITO: D
I - VERDADEIRO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II - VERDADEIRO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
III - FALSO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Gabarito: D
I) Artigo 5
II) Artigo 6
III) Artigo 9
GABARITO: LETRA D
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A segunda alternativa está mal escrita.
A Lei 9.784/99 diz
"Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito "
Não é regra!
Esse tipo de questão é f... Pois a solicitação oral é medida de exceção.
I) CERTA, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99:
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II) CERTA, nos termos do art. 6º da Lei 9.784/99:
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
III) ERRADA, nos termos do art. 9º da Lei 9.784/99, outras pessoas, além dos que deram início ao processo, são legitimados como interessados no processo administrativo:
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito: alternativa “d”
Alternativa D
( V ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
( V ) O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.
( F ) Só são legitimados como interessados aqueles que deram início ao processo.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (ex. pessoa que passeia no parque que será desfeito para construção de prédios)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (destinatários não são identificados. ex. direito ao meio ambiente saudável)
LEI 9784/99
(V) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(V) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(F) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
A solicitação oral é uma excepcionalidade.