Nos termos da legislação tributária, a fonte pagadora, no I...
Alternativas a,c d): nada haver, sem sentido.
Alternativa b): Errado, pois o sujeito passivo não deixa de ser o contribuinte, ou seja, quem esta sendo pago. A fonte pagadora seria apenas a responsável pela retenção do tributo, o que reponde a alternativa e)
Conforme o artigo 45, parágrafo único, do Código Tributário Nacional:
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Portanto, letra e.Concordo que será responsável tributário (letra E), mas, ao meu ver, também seria sujeito passivo na relação tributária. Visto que:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Concordo com o Vitor Seabra, a letra "E" é a mais correta, no entanto a letra "B" não está errada, visto que "responsável" é uma das modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária (sujeito passivo indireto).
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