O direito brasileiro adota o sistema da unidade de jurisdiçã...
Assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA da competência do judiciário brasileiro, quando provocado, no exame do controle dos atos da administração pública.
Sistema de unidade de jurisdição (ou sistema inglês): há somente uma jurisdição e, assim, o controle dos atos administrativos, de maneira definitiva (ou seja, apto a formar coisa julgada), é feito pelo Poder Judiciário (Leandro Bortoleto).
Mas isso não permite que o juiz invada a esfera de atribuição do administrador para decidir o que é mais conveniente e oportuno na prática do ato (discricionariedade).
Em suma, a legalidade do ato é amplamente apreciável pelo Poder Judiciário, mas, tratando-se do seu mérito, isto é, do âmbito legitimamente autorizado que compete ao administrador decidir, o juiz só poderá analisar a legalidade, não podendo refazer o senso de conveniência e oportunidade que esteja de acordo com a lei.
Assim:
a) Errada. O juiz não pode analisar o mérito administrativo legal.
b) Errada. Somente poderá fazer um juízo de legalidade a respeito desses critérios.
c) Errada. A motivação e a finalidade, assim como o mérito administrativo, somente poderão ser discutidos em juízo no que se refere à sua legalidade.
d) Correta.
O trecho: " não podendo o juiz, em qualquer hipótese, adentrar o mérito
administrativo ", não torna o item D errado???
Caros companheiros,
Importante ressaltar, principalmente pras provas das carreiras de magistratura, promotoria e delegado, o entendimento do STF sobre a ADPF 45 – Controle Externo da Adm Púb através do órgão judiciário.
Tal ADPF versa sobre a EXCEPCIONALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, virem a comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados no preceito constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.
Essa excepcionalidade é um controle do judiciário que PODERÁ INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO POR ENTENDER QUE NÃO FOI DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL. SENDO ASSIM, AFETA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE DIFERE DESE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
PARA O ALTO E AVANTE!!!!!
Isso é prova para juiz ou para técnico-administrativo???
Pelo amor de Deus pessoal, acabei de ler no livro de MA e VP que quando o ato administrativo, em sua discricionariedade, comprometer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade é sim possível que o pode judiciário aprecie, examine e até oriente para que o administrador reavalie o ato por ele emanado. Como é que essa letra D pode estar certa se ela diz "não podendo o juiz, em qualquer hipótese".
Me desespero com essas coisas. As bancas não podem "doutrinar" desta forma.
o juiz poderá adentrar no mérito administrativo quando este for incompatível com os aspectos da legalidade ! Isso não ofenderia a separação dos poderes, e sim preservando a correta aplicação do direito.
Marcus Michel Disse tudo, as bancas estão doutrinando. Só acerta quem tem "sorte".
Pessoal, deem uma olhada na questão Q419810, é da banca ACAFE, para Delegado de Polícia, em que a alternativa correta dessa questão vai na contramão da resposta apresentada pela banca Gestão de Concurso na presente questão em estudo (Q386416).
Por isso concordo com a explanação do colega Marcus Michel.
Horrível essa questão. A orientação e tendência do STJ é permitir definitivamente a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, sobre o mérito administrativo, quando desproporcional e desarrazoável. Engraçado que, por ser prova para juiz, a banca deveria favorecer o poder do juiz, e não restringi-lo.
WTF!!!
o que ta certo? acabei de estudar que pode analisar o mérito, quanto a razoabilidade e a proporcionalidade, ai a questão manda isso.
Questão totalmente mal elaborada. Passível de anulação. Já é pacífico a possibilidade do Controle Jurisdicional adentrar no mérito administrativo quando ferir princípios constitucionais como o da Proporcionalidade e da Razoabilidade.
Mais uma questão que privilegia quem sabe menos. Acho que vou diminuir os estudos pra ver se consigo acertar essas aberrações.
ja nao consigo entender mais tem questoes que afirmam que o judiciario pode adentrar no merito em caso de ilegalidade, ja nesta porcaria desta questao o judiciario nao pode adentrar no merito de maneira alguma!!! ai mata qualquer um raiva na hora da prova vc nao sabe o que fazer!! foda demais..... Humildemente trago minha colaboração. Jamais há falar em analise judicial do mérito! Mas sim, no âmbito da legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade que imantam o mérito. Mas ainda sim, no que se refere à legalidade do ato. Na minha opinião, a questão realmente está mal elaborada, por causa do "...em qualquer hipótese...". Por outro lado, as outras três assertivas fazem afirmações incorretas, e mais incorretas que a letra d, pois afirmam que o juiz pode analisar, examinar o mérito ou a conveniência e oportunidade do ato. O juiz não pode substituir a vontade do administrador pela sua própria. Assim, não cabe a ele analisar, decidir ou examinar esses elementos. Ele pode, tão somente, caso haja manifestação de desproporção ou desarrazoabilidade, anular o ato, sem analisar ou examinar o mérito em si. Acho que se acerta mais por exclusão que pela absoluta certeza de que a assertiva está correta.Bons estudos!
GABARITO: LETRA D! (discordo dele, entretanto)
Complementando:
Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:
a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.
Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao
administrador competente para que este adote nova decisão.
Então se em uma cidade que sofre de problema de saúde o prefeito tiver $ para construir uma estátua dele e um hospital, e usar o $ para construir a estátua. O judiciário não pode fazer nada? Afinal.. "em nenhuma hipótese" pode adentrar no mérito....
Não vou lembrar quais, mas sei que já vi várias questões aqui no site que afirmam que o judiciário pode sim entrar no mérito dependendo do caso... Raridade... mas não podemos afirmar que "jamais" entrará
Questão horrorosa. Examinador ultrapassado. Banca patética.
O examinador que fez essa prova não sabia nada de direito administrativo. Basta olhar as questões anteriores. Vergonha alheia.
Banca de fundo de quintal.
Questão D? Errada amigos.
Temos como elementos discricionários do Ato o motivo o objeto,que podem ser analisados quanto ao mérito pelo poder Judiciário quando nao respeitem os limites da razão e proporção ,princípios esses implícitos em nossa CF.
Força!
Quem atua no Judiciário mineiro sabe bem que esse é o posicionamento dos magistrados.
Quase impossível que adentrem no mérito...mesmo nestes casos desproporcionais.
Essa prova é elaborada pelos próprios desembargadores.
Marque o que a banca quer, escreva o que foi pedido e fale o que ela quer ouvir. Deixe sua opinião para quando do exercício da função!