Com relação às disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue o ...
Considere que, a pessoa sem qualquer relação com as funções do seu cargo, um servidor público tenha emprestado dinheiro a juros muito superiores aos praticados pelas instituições financeiras. Nesse caso, o servidor praticou a usura, conduta proibida na Lei n.° 8.112/1990.
Da Lei n.° 8.112/1990, tem-se:
"Art. 117. Aoservidor é proibido: (...)
XIV - praticar usura sob qualquer desuas formas "
Bons estudos!
A usura é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo em dinheiro. Lembrando também que o status de servidor público persegue o agente público dentro e fora do local de trabalho, ou seja, ainda que pratique tal ato fora do âmbito da administração, seria como se ali fosse.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Somente para complementar USURA significa AGIOTAGEM. Desse modo, tal conduta é vedada ao servidor, uma vez que isso refletir-se-á em comportamento aético dentro e fora de suas atribuições institucionais.
O valor dos juros influencia? Achei que não pudesse emprestar a título de juros e pronto.
De acordo com a lei 8.112/90, art. 132, XIII, a prática de usura é punida com demissão. A quem se empresta a juros o dinheiro não é importante, a conduta não especifica o tomador como parte do tipo.
Nos termos do art. 177, XIV, da Lei 8.112/1990, ao servidor público é proibido “praticar usura sob qualquer de suas formas”. Usura é a cobrança de juros excessivamente altos em empréstimos pecuniários, utilizando taxa muito além da taxa usual ou legal, exatamente como fez o servidor do enunciado. Aquele que pratica usura é popularmente conhecido como agiota. No Brasil, a usura é crime. Repare que a Lei 8.112/1990 proíbe a usura sob qualquer de suas formas, não condicionando a proibição ao exercício do cargo, eis que se trata de uma prática repudiada socialmente. A prática de usura é tão grave que pode levar à demissão do servidor público.
Foco e fé.
Só a crefisa que pode.
USURA é a tal da AGIOTAGEM (agiota).
A usura pode ser definida como a cobrança de juros excessivos pelo uso de capital, ou seja, é a cobrança de juros acima do que o praticado no mercado pelo empréstimo de dinheiro. A usura, sob qualquer de suas formas, é uma prática proibida pela Lei 8.112/1990 (art. 117, XIV).
É considerado Usura só quando o juros é excessivo ? Então se for um juros razoável é permitido ? Kk
Minha contribuição.
8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Abraço!!!
usura é fodaaErick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O item está correto. Nos termos do art. 177, XIV, da Lei 8.112/1990, ao servidor público é proibido “praticar usura sob qualquer de suas formas”. Usura é a cobrança de juros excessivamente altos em empréstimos pecuniários, utilizando taxa muito além da taxa usual ou legal, exatamente como fez o servidor do enunciado. Aquele que pratica usura é popularmente conhecido como agiota. No Brasil, a usura é crime. Repare que a Lei 8.112/1990 proíbe a usura sob qualquer de suas formas, não condicionando a proibição ao exercício do cargo, eis que se trata de uma prática repudiada socialmente. A prática de usura é tão grave que pode levar à demissão do servidor público.
Gabarito: Certo
Questão assim tem mais n kkkkk
Usura e crime se for no universo paralelo...
Devidamente registrada pode
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas
A famosa AGIOTAGEM kkkkkk