Segundo o artigo 52 da LDB, conforme citado por Leite (2005), as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo quantitativo dos problemas da educação. II um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado e doutorado. III um terço do corpo docente em regime de tempo integral.