No exercício de sua função judicante, o Conselho Mun...
I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser decretada naquele caso, cuja deliberação final foi tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e terá caráter vinculante para todos os órgãos da Administração Tributária, devendo o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ser devidamente cientificado.
II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal somente poderá ser avaliada mediante proposta do Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade, pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta uma súmula contendo a proposta e enviada para aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade.
IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente, súmula, de caráter vinculante, que se refira a decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional.
É correto o que se afirma em