No que se refere à estrutura e às regras de integridade do p...
MCASP - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
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Dessa forma, a estrutura do plano de contas foi elaborada de forma a identificar as contas segregando os valores gerados a partir de transações que serão incluídas na consolidação e as que serão excluídas (saldos de transações intra e inter Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS)), ou seja, se uma transferência, por exemplo, ocorre entre unidades da mesma esfera de governo, pertencentes ao OFSS, o registro contábil evidenciará este fato, demonstrando por meio do código da conta contábil que o valor resultou de uma operação intragovernamental, tanto na unidade transferidora, quanto na unidade recebedora. Tal mecanismo possibilitará a exclusão dos saldos recíprocos quando ocorrer a consolidação contábil.
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado
na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o
ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis
Gabarito C
Erro da B
existem algumas regras que devem ser respeitadas quanto aos sistemas/subsistem a)Subsistemas são fechados (compartimentos estanques): ou seja, deve-se debitar e creditar no mesmo sistema;
b)Um fato pode ensejar lançamento apenas em 1 sistema (subsistema).
c)Um mesmo fato pode ensejar lançamento nos 4 sistemas (subsistemas).
a) São utilizados os atributos F (financeiro) e P (permanente) para indicar se um ativo ou um passivo deve ser registrado em contas de curto prazo ou de longo prazo. ERRADO, para distinguir as contas do ativo e passivo financeiro e permanente para cálculo do superávit financeiro.
b) É possível que lançamentos efetuados em contas de natureza de informação patrimonial tenham como contrapartida contas de natureza de informação orçamentária. ERRADO, os débitos e créditos devem ser feitos no mesmo subsistema.
c) A estrutura do PCASP foi elaborada de forma a identificar as contas, segregando os valores gerados a partir de transações que serão incluídas ou não na consolidação contábil. CERTO.
d) Caso seja necessário, os entes da federação podem detalhar a relação de contas do PCASP em qualquer nível. ERRADO, os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis. A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Ressalta-se que caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório.
e) Na estrutura definida para o PCASP, uma transação governamental não pode guardar relação com mais de uma natureza de informação. ERRADO, pode.
Complementando os colegas, para fins de entendimento.
B)ERRADO, os lançamentos realizados são FECHADOS não podendo o débito em natureza da informação apresentar um crédito em outra.
E)ERRADO, uma mesma operação pode guardar relação com mais de uma natureza da informação dentro do PCASP.
Portanto, em que pese os lançamentos serem fechados dentro de uma mesma classe, uma operação pode ter reflexo em mais de uma.
Arrecadar uma receita no momento do fato gerador, por exemplo, terá reflexo na nos subsistemas da informação Patrimonial - pelo recebimento em caixa a crédito de uma receita- e orçamentário - na classe 6 pela receita realizada.
Segundo o MCASP, a fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:
x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
x.x.x.x.2.xx.xx INTRA OFSS Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
x.x.x.x.3.xx.xx INTER OFSS – UNIÃO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
x.x.x.x.4.xx.xx INTER OFSS – ESTADO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
x.x.x.x.5.xx.xx INTER OFSS – MUNICÍPIO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
a. Errado. Os atributos (F) e (P) são utilizados para indicar se as contas são do ativo financeiro ou do ativo permanente, para fins de cálculo do superávit financeiro.
b. Errado. Os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação.
c. Certo. Segundo o MCASP, a fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:
5º Nível (Subtítulo) – Consolidação
x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO
- Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
x.x.x.x.2.xx.xx INTRA OFSS
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
x.x.x.x.3.xx.xx INTER OFSS – UNIÃO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
x.x.x.x.4.xx.xx INTER OFSS – ESTADO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
x.x.x.x.5.xx.xx INTER OFSS – MUNICÍPIO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
d. Errado. Segundo o MCASP, em regra, os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. A exceção a essa regra é a abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Vale anotar que, caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório.
e. Errado. Conforme vimos no comentário da questão anterior, uma transação governamental pode sim guardar relação com mais de uma natureza de informação.