Benjamin ajuizou demanda no juizado especial cível contra se...
JEEC - Recursos em geral (assistência de advogado) - Recurso Inominado -> 10 dias -> Turmas Recursais.
A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. Caso exceda os 20 salários mínimos faz-se necessária a presença do advogado.
a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas. (Deve haver preparo no Juizado Especial, sob pena de deserção. Esse é o texto do artigo 42, par. 1o da Lei 9.099/95. O que acontece é que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé). b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. (Claro, o recurso é uma peça mais elaborada e precisa de conhecimento técnico para sua redação e propositura. A determinação está na Lei 9.099/95) c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. (Não, a regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte - artigo 43 da 9.099/90) d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. (Repare que a questão deixou bem claro que ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso nos diz que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência - art. 9o). e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. (Devemos tomar cuidado para não perdermos o prazo do Recurso Ordinário, que é de 10 dias. Afinal, a intenção da Juizado é proporcionar um processo mais célere e isso, claro, envolve prazos mais compatíveis com a dinâmica da celeridade. Na questão, o R.O foi interposto no décimo quinto dia).
Análise:
A) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas - ERRADA
Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA
Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
C) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. - ERRADA
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
D) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. - ERRADA
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
E) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. - ERRADA
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Acrescento que a nomenclatura utilizada em sede de Juizados Especiais é Recurso Inominado, para não confundir com Recurso Ordinário, que é mais utilizada no âmbito da Justica do Trabalho.
gab. B
RECURSO INOMINADO é o único possível, além dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para juizados especiais civis
Excelente comentário, Convocada Feliz!!! (Sem desmerecer os outros colegas)
a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso.
No caso proposto, como ambas partes foram desacompanhadas de advogado, a causa sem dúvida foi de no máximo 20 salários mínimos.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
VIDE Q386635
No recurso interposto da sentença, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogados.
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais
Acertei a questão, mas fiquei em dúvida na parte grifada de vermelho: "Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia ...".
O correto não seria 10 dias? Alguém poderia me esclarecer?
Obrigada! Bons estudos!
B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA
Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Isso mesmo, Gabriela! o recurso deveria ter sido protocolado no prazo de 10 dias.
Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais
O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.
RECURSO = NOVA ANÁLISE DO PEDIDO.
A sacada da D está incorreta é porque ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso infere que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência. A questão não tá falando que pra ingressar na ação o valor máximo da causa é de apenas 20 salários mínimos.
Atentar para a mudança na Lei n. 9.099/95 ocorrida em 2018 quanto à contagem dos prazos:
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. .
GAB. LETRA B.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
PRAZO DO JUIZADO AGORA É EM DIAS ÚTEIS. ART. 12-A DE UMA LEI DE 2018.
Recurso Inominado = PRAZO 10 DIAS
Preparo = 48 HORAS a partir da interposição. SOB PENA DE DESERÇÃO.
a) ERRADA - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé
Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
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b) CERTA - Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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c) ERRADA - A regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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d) ERRADA - Acima de 20 salários mínimos a assistência do advogado é obrigatória. Como foi dito que nenhum deles foram assistidos por advogados, logo, o valor da causa não pode ser de até 40 salários mínimos.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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e) ERRADA - O recurso é Intempestivo e não Tempestivo, pois ele foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de 10 dias, mas no texto foi dito que o recurso foi protocolado 15 dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo, portanto o recurso é Intempestivo e não Tempestivo.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Tempestivo - Significa no tempo certo, oportuno. O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).
Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).
Recurso inominado - É uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.
Lei 9099/95:
a) Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
b) Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
c) Art. 43 O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
e) O recurso é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de dez dias, mas o recurso foi protocolado quinze dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo