Sobre o selo de autenticidade, pode-se afirmar o seguinte: ...

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Q397704 Direito Notarial e Registral
Sobre o selo de autenticidade, pode-se afirmar o seguinte:

I. É obrigatória a aplicação de um selo de autenticidade o qual integrará a forma dos atos de autenticação de cópias de documentos, de reconhecimento de firmas e de certidões.
II. Os documentos eletrônicos receberão selo eletrônico, no modelo previamente aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
III. A contratação da distribuição e da fabricação de selos constitui encargo do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP, que deverão escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos os requisitos de segurança e idoneidade. A escolha das empresas fabricantes será submetida à homologação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para a verificação dos requisitos acima assinalados.
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