Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
Sobre o mandado de segurança:
I. São incabíveis, no processo de mandado de segurança, embargos infringentes.
II. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.
IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público.
CORRETA LETRA E.
A)
Súmula 169 do STJ: “São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
B)
Lei 12.016/2009. Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
C)
Lei 12.016/2009. art. 1º, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
D)
Entendimento do STJ:
(...) A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da
autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ.
3. É pacífico o entendimento desta Corte de que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal, como é o caso da PETROBRÁS. Precedentes: AgRg no REsp 921.429/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2010 e AgRg no CC 106.692/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009.
"Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público".
O problema é que a competência da Justiça Federal é no caso de MS contra ato de DIRIGENTE de SEM, e não contra ATO de SEM, como quer a assertiva. Fiz a prova e errei a questão por conta dessa assertiva. Espero que anulem.
IV - CERTO.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO DA PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é
estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da
autoridade apontada como coatora.
2. Hipótese em que o mandamus foi impetrado contra o Gerente de
Recursos Humanos da Petróleo Brasileiro S.A., sociedade de economia
mista.
3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que
compete à Justiça Federal julgar Mandado de Segurança no qual se
impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. 4.
Agravo Regimental não provido (AgRg no CC 101.148/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2009).
Como disse o colega, o ato DE uma SEM não é de competência da JF (art. 109, I da CF, que exclui da JF a SEM). No entanto, o ato DE um DIRIGENTE de uma SEM, em MS, pode ser de competência da JF. Como disse o STJ:
"O dirigente de sociedade de economia mista, ao praticar atos em certame público, desempenha ato típico de Direito Público, impugnável pelo remédio constitucional. Precedentes do STJ" (REsp 1.195.927).
A alternativa IV está correta.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DA TRANSPETRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora.
2. Hipótese em que o mandamus foi impetrado contra o Diretor Presidente da Transpetro/S.A., sociedade de economia mista.
3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar Mandado de Segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no CC 131.715/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 10/12/2014)
Fundamento para a competencia da JF em caso de dirigente de SEM:
CF Art. 109. I VIII - os MS e os "HD" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;