No processo ético-disciplinar, será concedido prazo de...
Resolução Nº 1004 Art. 30. Será concedido prazo de DEZ DIAS para que as partes, se quiserem, manifestem-se quanto ao teor do relatório.
§2º Mediante justificativa, a juízo do coordenador da câmara especializada,o prazo para manifestação das partes poderá ser prorrogado,no máximo, por mais DEZ DIAS.