Com base nas normas de sinalização tátil presentes na NBR n....
O piso tátil, destinado a formar uma linha guia perceptível para pessoas com deficiência visual, é caracterizado pela diferença de altura em relação ao piso adjacente.
O piso tátil forma uma linha guia perceptível através do relevo. Conforme a norma:
5.14 Sinalização tátil no piso
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a
do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente, atendendo às seguintes
condições:
a) quando sobrepostas, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado
deve ser chanfrado e não exceder 2 mm;
b) quando integradas, não deve haver desnível.
Piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a
constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.
Resposta: Errado
ABNT NBR 9050:2015 / pag.5
3.1.29
piso tátil
piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir
alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual
ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional
Gab. Errado
cacacterizado pela diferença de textura e cor
Aquela ponta de dúvida que deu pela hipótese dos relevos serem considerados diferença de altura. Mas deu pra acertar.
NBR 16537/2016
Completando...
A sinalização tátil de alerta no piso deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser antiderrapante, em qualquer condição, devendo ser garantida a condição antiderrapante
durante todo o ciclo de vida da edificação/ambiente, tanto em áreas internas como externas;
b) ter relevo contrastante em relação ao piso adjacente, conforme 5.2 a 5.6, para ser claramente
percebida por pessoas com deficiência visual que utilizam a técnica de bengala longa;
c) ter contraste de luminância em relação ao piso adjacente, para ser percebida por pessoas com
baixa visão, conforme 5.6, devendo ser garantida a cor do relevo durante todo o ciclo de vida
da edificação/ambiente, tanto em áreas internas como externas.