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Q445554 Legislação Estadual
* O Decreto n. 40.643/96, do Estado de São Paulo, que aprovou os termos do Convênio n. 132/95, concedeu certa isenção para os estabelecimentos industriais. A circunstância de a Lei Federal n. 4.502/64, que, para os fins nela previstos, equiparou o estabelecimento industrial ao importador, permite, segundo o CTN, a interpretação de que também o importadorse beneficia da isenção?

• À luz do art. 38, § 2o, da Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, discutiu-se a atualização monetária do crédito do ICMS. Em face de norma estadual expressa, é admitido o uso das formas de integração do direito tributário, quais sejam, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público e a eqüidade, se já previstas em lei federal (CTN, art. 108,1a IV)?

• O Plenário do STF, ao julgar o RE 213.396 (DJ de 01/12/2000), assentou a constitucionalidade do sistema de substituição tributária “para frente”, mesmo antes da promulgação da EC n. 3/93. Nesse sistema, a obrigação tributária mostra-se anterior à realização concreta do fato tributável. O Convênio ICMS 10/89, que previu esse sistema, foi publicado no dia 30 de março. Poderia o Convênio alcançar os substitutos tributários por ele instituídos, já no mês
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