Considere o princípio orçamentário, previsto no art. 2º da
Lei nº 4.320/64, que determina a existência de orçamento
único para União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
com o fito de evitar diversos orçamentos paralelos dentro
da mesma pessoa política, determinando que todas as
receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal
dentro de cada esfera federativa. Trata-se do princípio da