Ao se projetar um edifício público com capacidade para
500 pessoas, devem ser previstas vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas
de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes, essas vagas devem ser em número mínimo de