Segundo as definições previstas no Art. 6º da Lei
n º 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem
por objeto ações objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de manutenção,
de adequação e de adaptação de bens móveis e
imóveis, com preservação das características
originais dos bens, refere-se à definição de: