Questões de Concurso Público CFO-DF 2017 para Analista de Compras e Licitação
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Acerca de compras no setor público, julgue o item subsecutivo.
O objeto de todo contrato administrativo está atrelado a
uma finalidade pública. Será sempre um bem, direito ou
serviço destinado a atender, direta ou indiretamente,
uma finalidade/necessidade pública.
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
Segundo a Lei n.º 8.666/1993, considera-se como
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e particulares em
que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja
qual for a denominação utilizada.
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de
contrato é obrigatório nos casos de concorrência,
tomada de preços, ordem de execução de serviço e nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas últimas
modalidades de licitação.
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de
contrato é facultativo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra
com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive
assistência técnica, e, ainda, quando puder ser
substituído por outros instrumentos hábeis, tais como
carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.
A fiscalização da execução dos contratos não se insere na
discricionariedade administrativa, mas consiste em uma
obrigação de velar para que a execução atenda aos
requisitos de qualidade, tempo etc. Trata-se de um dever
da Administração que poderá se valer de prerrogativas
de império e de atos de força pública para assegurar a
correta execução do objeto contratado.