O novo Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de julgamento
antecipado total e parcial do mérito. Enquanto o provimento judicial de julgamento
imediato total de mérito é uma sentença impugnável por apelação, a decisão de julgamento
antecipado parcial do mérito tem natureza interlocutória, impugnável por agravo de
instrumento.