Geralmente, a doutrina classifica as normas
constitucionais como originárias e derivadas. Aquelas,
quando já contidas no corpo da constituição quando da
sua edição. Estas, decorrentes das normas advindas com
as emendas. Sobre o tema “emenda à constituição”,
assinale a opção FALSA ante o que expressamente
consta em nossa Constituição Federal de 1988: