A Lei nº 7.498/86 dispõe sobre a Regulamentação do
Exercício de Enfermagem e dá outras providências. O
artigo 2º estabelece que “a enfermagem e suas atividades
auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas
legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de
Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o
exercício”. De acordo com o artigo citado, o profissional
de enfermagem, regularmente inscrito no Conselho
Regional de Enfermagem, pode atuar: