De acordo com a recomendação do
MAPA, em seu Decreto n° 9.013 de 2017
(Art. 470), para a realização das análises
fiscais, respeitadas as particularidades,
deve ser coletada amostra da matéria-prima, do produto ou de qualquer
substância que entre em sua elaboração.
Nesse sentido, é correto afirmar que