A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o
sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima,
argumentando que foi ela própria que, com sua conduta, provocou o delito. Os traumas que
podem ser causados pelo exame médico-forense, pelo interrogatório policial ou pelo reencontro
com o agressor em juízo, e outros, são exemplos da chamada vitimização.