Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.
Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.
A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.