A sociedade de economia mista Beta do Município X recebeu
formalmente, por meio de lei específica, delegação do poder de
polícia do Município para prestar serviço de policiamento do
trânsito na cidade, inclusive para aplicar multa aos infratores.
Sabe-se que a entidade Beta é uma empresa estatal municipal de
capital majoritariamente público, que presta exclusivamente
serviço público de atuação própria do poder público e em regime
não concorrencial. Por entender que o Município X não poderia
delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, o
Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a
declaração de nulidade da delegação e das multas aplicadas,
assim como a assunção imediata do serviço pelo Município.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral, a
pretensão ministerial: