João é proprietário de imóvel rural que engloba grande área na
cidade Alfa, interior do Estado. O imóvel de João, sem seu
conhecimento, foi invadido por terceiras pessoas que passaram a
cultivar plantas psicotrópicas (maconha) de forma ilícita. O
Município Alfa ajuizou ação perante a Justiça Estadual visando à
desapropriação confisco do imóvel de João.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a expropriação prevista no Art. 243 da
Constituição da República de 1988: