Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos
imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação
pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória,
comportando uma única demanda múltiplos resultados:
recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos,
rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou
absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos.
No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um
crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397,
inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível: