João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa,
requereu administrativamente a concessão de abono de
permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário
Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento
de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia juz ao
abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu
todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as
cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior
de concessão do abono de permanência.
No caso em tela, o princípio implícito da administração pública
que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe
institucional é o princípio da: