Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759339 Direito Processual Penal
Ricardo e Elias foram condenados por tráfico de drogas, agravado por emprego de arma de fogo, às penas, respectivamente, de 7 anos de reclusão e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos (1/5 de aumento), por força de duas condenações com trânsito em julgado anterior, valoradas negativamente como maus antecedentes. Na segunda fase, o juiz deixou de agravar a pena pela reincidência, uma vez que esta já fora levada em conta para visualização de maus antecedentes na primeira fase. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Elias teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos e 8 meses (1/3 de aumento), em razão de sua má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Apenas a defesa dos acusados apelou. A Câmara Criminal deu parcial provimento aos recursos. Para ambos, afastou a causa de aumento de pena por arma de fogo. Para Ricardo, retirou a negativa de maus antecedentes e fixou sua pena base no mínimo legal. Na fase seguinte, considerou as duas condenações definitivas configuradoras de reincidência e majorou a pena base em 1/3, tornada pena definitiva em 6 anos e 8 meses. Para Elias, afastou as circunstâncias relativas à má conduta social e à personalidade negativa, mas reconheceu dois maus antecedentes, mantendo a pena base, tornada definitiva, em 6 anos e 8 meses.
Analisando o caso e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759346 Direito Processual Penal
Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente, nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria, manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que naquela época já se iniciava a preocupação por conta da quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena não superior a três anos de reclusão através de decisão fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
1: B
2: D