No curso de ação penal onde se imputa a prática de crime de
roubo majorado, durante a oitiva das testemunhas de defesa,
ocasião em que se identifica que a principal tese defensiva é de
negativa de autoria, o juiz verifica que, possivelmente, o réu seria
inimputável. Suspenso o processo antes do interrogatório e de
encerrar a prova, realizado laudo pericial, é constatada a total
inimputabilidade do agente na data dos fatos.
Diante da constatação, juntado o laudo, caberá ao juiz;