Questões de Concurso Público DPE-SP 2019 para Defensor Público
Foram encontradas 5 questões
Q986614
Filosofia do Direito
Considere as assertivas abaixo acerca do conceito de órgão do Estado, explicitado por Hans Kelsen em sua obra Teoria Geral
do Direito e do Estado.
I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão. II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função. III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado. IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão. II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função. III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado. IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Q986616
Filosofia do Direito
Referindo-se ao conceito de direito e à ideia de justiça em seu livro Teoria geral do direito e do Estado, Hans Kelsen afirma que
“libertar o conceito de Direito da ideia de justiça é difícil porque ambos são constantemente confundidos no pensamento político
não científico, assim como na linguagem comum, e porque essa confusão corresponde à tendência ideológica de dar aparência
de justiça ao Direito positivo. [...] É uma tendência política, não científica”.
Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,
Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,
Q986617
Filosofia do Direito
Considerando a crítica que Ronald Dworkin endereça ao positivismo jurídico no livro Levando os direitos a sério, é INCORRETO
afirmar que, segundo o autor, para o positivismo:
Q986618
Filosofia do Direito
Relativamente ao que Ronald Dworkin afirma acerca das regras e dos princípios no livro Levando os direitos a sério, considere
as assertivas abaixo.
I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada”, ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica. II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção. III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.
Está correto o que se afirma em
I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada”, ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica. II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção. III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.
Está correto o que se afirma em
Q986619
Filosofia do Direito
“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de
modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes
pragmaticamente mais contidas – atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões
políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.”
Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de
Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de